Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.890, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.890, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Seraphim Felippe Cardoso seis mezes de licença, em prorogação e com a metade da diaria que percebe como operario-ajudante de 1ª classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço publico que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Seraphim Felippe Cardoso seis mezes de licença, em prorogação e com a metade de diaria que percebe, como operario-ajudante de 1ª classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1919, Página 17302 (Publicação Original)