Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.888, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.888, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1919
Concede a licença de um anno, com o ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier, a Pedro Bacellar da Costa, conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedida a licença de um anno, com o ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier, a Pedro Bacellar da Costa, conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1919
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 271 Vol. I (Publicação Original)