Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.888, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.888, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1919

Concede a licença de um anno, com o ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier, a Pedro Bacellar da Costa, conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' concedida a licença de um anno, com o ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier, a Pedro Bacellar da Costa, conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1919


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 271 Vol. I (Publicação Original)