Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.880, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.880, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Manda abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:400$, para pagamento de gratificação a João Vicente da Silva Ferreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:400$, para pagamento da gratificação de 100$ mensaes, a que tem direito o Sr. João Vicente da Silva Ferreira, pelo serviço que prestou durante os annos de 1915 e 1916, como addido ao quartel general da extincta inspecção permanente da segunda região militar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 267 Vol. I (Publicação Original)