Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.878, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.878, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com o ordenado, a Arlindo Benjamin Galvão, official de justiça da Policia do Districto Federal, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a Arlindo Benjamin Gavião, official de justiça da Policia do Districto Federal, para tratamento de saude, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)