Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.875, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1919 - Republicação

DECRETO Nº 3.875, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1919

Approva o Tratado de Paz entre os paizes alliados associados e o Brasil, de um lado, e do outro a Allemanha, assignado em Versailles em 28 de junho do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo 1º Fica approvado o Tratado de Paz assignado em Versailles, no dia 28 de junho do corrente anno, entre os paizes alliados, associados e o Brasil, de um lado e, do outro lado, a Allemanha, e é o Poder Executivo autorizado a praticar todos os actos necessarios á execução do mesmo Tratado.

    Artigo 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a fazer as despezas decorrentes dos encargos creados no sobredito compromisso internacional, abrindo, desde logo, os necessarios creditos para o referido fim.

    Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1919, Página 16167 (Republicação)