Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.871, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.871, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Paulo Pinheiro Chagas, auxiliar de Deposito da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria, a contar de 13 de agosto de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Paulo Pinheiro Chagas, auxiliar de Deposito da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria, a contar do 13 de agosto de 1918; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1919, Página 16167 (Publicação Original)