Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.869, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.869, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza a concessão a Claudino Manoel Ezequiel, conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil, de seis mezes de licença, com a metade de seus vencimentos, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Claudino Manoel Ezequiel, conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, para tratamento de saude, com a metade de seus vencimentos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1919, Página 16086 (Publicação Original)