Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.868, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza a concessão de um anno de licença, a contar de 14 de fevereiro de 1918, ao guarda-chaves da Estrada de Ferro Central do Brasil José Rodrigues de Souza, com dous terços e meio da diaria
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1919, Página 16085 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa