Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.866, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.866, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio do Exterior, o credito de 500:000$ para o prosseguimento dos trabalhos de delimitação e demarcação de nossas fronteiras com as Republicas do Perú e da Colombia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 500:000$ para o prosseguimento dos trabalhos de delimitação e demarcação de nossas fronteiras com as Republicas do Perú e da Colombia; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1919, Página 16022 (Publicação Original)