Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.865, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.865, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919

Concede ao guarda de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Eurico Flôres um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude, a contar de 10 de janeiro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo Unico. E' concedida ao guarda de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Eurico Flores um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude, a contar de 10 de janeiro de 1919; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1919, Página 16022 (Publicação Original)