Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.860, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.860, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza a concessão de seis mezes de licença ao agente postal da Villa Murtinho, no Territorio do Acre, Frederico Alfredo Alves, com o ordenado, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Frederico Alfredo Alves, agente postal da Villa Murtinho, no Territorio do Acre, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento da saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1919, Página 16023 (Publicação Original)