Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.850, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.850, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1919

Manda abrir os creditos especiaes de 660$ e 258$, respectivamente, para pagamento aos operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça, Moysés da Silva Reis e Venancio de Oliveira, de vencimentos que lhes são devidos de 22 de agosto a 31 de dezembro de 1918, e de 19 de novembro a 31 de dezembro, tambem de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º - Fica aberto o credito especial de 660$000, destinado ao pagamento do operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça, Moysés da Silva Reis, e o de 258$000, tambem especial, destinado ao operario da mesma Fabrica, Venancio de Oliveira, comprehendidos na disposição do art. 60, § 2º, do regulamento que baixou com o decreto n. 8.215, de 15 de setembro de 1910, e correspondente, respectivamente, aos vencimentos integraes de 22 de agosto a 31 de dezembro de 1918, e 19 do novembro a 31 de dezembro, tambem de 1918, a que teem direito os citados operarios.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1919, Página 15892 (Publicação Original)