Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial, até 100:000$, para acquisição do predio onde está installada a estação telegraphica do largo do Machado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial até, 100:000$, para acquisição do predio onde está actualmente installada a estação telegraphica do largo do Machado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro do 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1919, Página 15561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 352 Vol. I (Publicação Original)