Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.846, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.846, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Concede a Sizino Antonio Dias Peixoto, amanuense da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, com o ordenado, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' concedido a Sizino Antonio Dias Peixoto, amanuense da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, com o ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1919, Página 15703 (Publicação Original)