Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.843, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.843, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:042$703, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Eulalia Bemvinda de Carvalho Coelho, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:042$703, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Eulalia Bemvinda de Carvalho Coelho, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1919, Página 15703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 250 Vol. I (Publicação Original)