Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.837-A, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.837-A, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 123:223$868, supplementar ás verbas 6ª e 8ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e de 1:265$994, extraordinaria, para pagamento de differenças de gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria do Senado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos: 

a) de 20:524$667, supplementar á verba da consignação «Pessoal» da rubrica 6ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, sendo 19:924$667, para pagamento dos vencimentos a que teem direito, de 2 de junho a 31 de dezembro de 1919, o archivista e um official da secretaria do Senado, dispensados do serviço por tempo indeterminado, e 600$ para pagamento da differença da gratificação addicional a que tem direito, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919, um outro official da mesma secretaria;
b) de 1:265$994, extraordinario, para pagamento de differenças de gratificações addicionaes a que teem direito o archivista e seis officiaes da secretaria do Senado, no periodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1918, e o redactor dos Annaes, no de 1 de setembro a 31 de dezembro do mesmo anno;
c) de 102:699$201, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, a saber: consignação «Pessoal», 25:769$830, sendo 20:669$830 para pagamento, no anno de 1919, de gratificação addicional sobre o augmento de vencimentos que tiveram os funccionarios da secretaria da Camara dos Deputados, por deliberação de 27 de dezembro de 1918 e lei n. 3.641, de 31 do mesmo mez e anno; 5:100$, para supprir a deficiencia da verba votada para pagamento do augmento de vencimentos dos serventes da secretaria no mez de dezembro do corrente anno, deficiencia essa resultante de erro de calculo, e 76:929$371 á consignação «Material», para pagamento de despezas extraordinarias effectuadas na secretaria da Camara dos Deputados, como se verifica da exposição feita pelo respectivo director.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1919, Página 15486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 247 Vol. I (Publicação Original)