Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.836, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.836, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 563:055$194, supplementar á verba n. 21, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 563:055$194, supplementar á verba n. 21 do art. 2º da lei de orçamento do anno de 1919, e assim distribuido: Repartição Central de Saude Publica - Material - 65:033$104, gratificação de funccionarios interinos que estão substituindo os effectivos destacados nos serviços de Prophylaxia Rural - 82:200$; gratificação do pessoal, de accôrdo com o regulamento da Directoria Geral de Saude Publica, 12:000$; Laboratorio Bacteriologico - 10:000$; Inspectoria de Saude dos Portos, de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, 60:000$; Inspectoria de Prophylaxia, material, 125:000$; Hospital de S. Sebastião, dietas, 87:996$800; provisões de pharmacia, 36:962$435; material clinico 4:716$630; conservação do material, 19:840$778; roupas e utensilios de enfermarias, 7:321$825; combustivel e lubrificantes, 16:445$800; eventuaes e assignaturas de telephones, 2:703$392; alimentação do pessoal, 31:870$870; sustento, ferragens e forragem de animaes, 963$560.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1919, Página 15419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 246 Vol. I (Publicação Original)