Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.834, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.834, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento de premio de viagem ao alumno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Aprigio Nogueira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:200$000, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o alumno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Aprigio Nogueira, de accôrdo com o art. 221, do Codigo de Ensino.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1919, Página 15418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 245 Vol. I (Publicação Original)