Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Considera de utilidade publica as Associações Commerciaes do Alto Juruá, no Territorio do Acre, de Nictheroy, de Campos, o Centro Artistico Operario Eleitoral de S. Luiz do Maranhão e a Associação de Bombeiros Voluntarios de Jacarépaguá, nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São considerados de utilidade publica as Associações Commerciaes do Alto Juruá, no Territorio do Acre, de Nictheroy, de Campos, o Centro Artistico Operario Eleitoral de S. Luiz do Maranhão e a Associação de Bombeiros Voluntarios de Jacarépaguá, nesta Capital.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1919, Página 15418 (Publicação Original)