Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.829, DE 28 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.829, DE 28 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio do Exterior o credito especial de 72:430$, papel, para pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pela Commissão Scientifica Roosevelt-Rondon.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 72:430$, papel, para o pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pela Commissão Scientifica Roosevelt-Rondon, em sua viagem pelo interior do Brasil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1919, Página 15486 (Publicação Original)