Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.829, DE 28 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.829, DE 28 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio do Exterior o credito especial de 72:430$, papel, para pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pela Commissão Scientifica Roosevelt-Rondon.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 72:430$, papel, para o pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pela Commissão Scientifica Roosevelt-Rondon, em sua viagem pelo interior do Brasil; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1919, Página 15486 (Publicação Original)