Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.828, DE 24 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.828, DE 24 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 100:000$, papel, supplementar á verba 34ª - "Fiscalização das repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios" - do orçamento do mesmo ministerio, deste exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 100:000$, papel, supplementar á verba 34ª - Fiscalização das repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios - do orçamento do mesmo ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1919, Página 15369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 191+9, Página 241 Vol. I (Publicação Original)