Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.827, DE 23 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.827, DE 23 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 132:324$500, supplementar á verba 6ª, n. IV, - Rêde de Viação Cearense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito de 132:324$500, supplementar á verba 6ª, n. IV, art. 98 da lei de orçamento da despeza para o exercicio de 1919, afim de occorrer ao pagamento de diarias nos domingos e feriados ao pessoal jornaleiro da Rêde de Viação Cearense; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1919, Página 15247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 240 Vol. II (Publicação Original)