Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.826, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.826, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Olavo do Nascimento Badejo, 3º pharoleiro em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, em prorogação, com o ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Olavo do Nascimento Badejo, 3º pharoleiro em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, com o ordenado e em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
Raul Soares de Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1919, Página 15159 (Publicação Original)