Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.825, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.825, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito especial de 78:766$734, para occorrer ao pagamento devido a Mariano Guimarães, na virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 79:766$734, destinado ao pagamento de Mariano Guimarães, em virtude de sentença judiciaria, deduzindo-se dessa importancia a quantia de 3:986$467, de ispostos sobre vencimentos relativos ao periodo de abril de 1910 a maio de 1916.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1919, Página 15159 (Publicação Original)