Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.825, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.825, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito especial de 78:766$734, para occorrer ao pagamento devido a Mariano Guimarães, na virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 79:766$734, destinado ao pagamento de Mariano Guimarães, em virtude de sentença judiciaria, deduzindo-se dessa importancia a quantia de 3:986$467, de ispostos sobre vencimentos relativos ao periodo de abril de 1910 a maio de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1919, Página 15159 (Publicação Original)