Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.824, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.824, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 28:300$625, destinado a pagar ao Dr. Athanasio Cavalcante Ramalho o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo 1º. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 28:300$625, destinado a pagar ao Dr. Athanasio Cavalcante Ramalho a importancia a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria.

       Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA. 
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1919, Página 15083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 239 Vol. I (Publicação Original)