Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.823, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.823, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 103:602$723, para pagar o que é devido a Theodoro Ribeiro Junior e sua mulher e Francisco de Assis Duarte e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 103:602$723, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de 79:983$739, a Theodoro Ribeiro Junior e a sua esposa e de 23:618$984, a Francisco de Assis Duarte e a sua esposa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1919, Página 15083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 238 Vol. I (Publicação Original)