Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.822, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.822, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 5:391$700, para pagamento da despeza feita com os funeraes do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito especial de 5:391$700, para occorrer ao pagamento da despeza feira com os funeraes do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1919, Página 15159 (Publicação Original)