Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.820, DE 20 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.820, DE 20 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Arthur Augusto Poncioni, cabineiro de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação e com o ordenado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, ao cabineiro de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Arthur Augusto Poncioni.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÂO
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)