Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.819, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.819, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao ajudante de mestre das officinas da 4ª divisão da Estradas de Ferro Central do Brasil, Carlos da Costa Fontella, um anno de licença, com o ordenado, em prorogação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado, em prorogação, ao ajudante de mestre das officinas da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, Carlos da Costa Fontella; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)