Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.818, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.818, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao operario-ajudante de 2ª classe da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Leandro Alves Callado, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação, ao operario ajudante de 2ª classe da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Leandro Alves Callado, com dous terços da diaria, a contar de 2 de junho de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)