Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.817, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.817, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a André Zamith, auxiliar de estações da Repartição Geral de Telégraphos, seis mezes de licença, com a metade da diária, em prorrogação e para tratamento de saúde

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a André Zamith, auxiliar de estações da Repartição Geral de Telégraphos, seis mezes de licença, com a metade da diária, em prorrogação e para tratamento de saúde; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1919; 98º da Independência e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)