Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.816, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com a diária, ao official operário de 3ª classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Augusto de Barros Rangel
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa