Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.811, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.811, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao conservador de linhas da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Evaristo Benedicto dos Santos, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da respectiva diaria, para tratamento de saúde

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Evaristo Benedicto dos Santos, conservador de linhas da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, para tratamento de saúde, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da respectiva diaria, a começar de 3 de dezembro de 1918; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14977 (Publicação Original)