Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.803, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.803, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:250$, destinado ao pagamento de auxilios aos escripturarios da Delegacia Fiscal do Thesouro em Minas Geraes, João Carlos de Aquino e Rodolpho Mallard.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:250$, destinado ao pagamento dos escripturarios da Delegacia Fiscal de Minas Geraes, João Carlos de Aquino e Rodolpho Mallard e ao servente da mesma repartição Carlos Bastos, ultimas prestações do auxilio obtido por esses funccionarios para a construcção das casas de sua residencia, em Bello Horizonte, nos termos da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1919, Página 14781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 229 Vol. I (Publicação Original)