Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.799, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.799, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o ordenado e em prorogação, ao escrivão da delegacia do 23º districto da Policia do Districto Federal, Gastão do Pilar Alves de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado e em prorogação, ao escrivão da delegacia do 23º districto policial, Gastão do Pilar Alves de Souza; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1919, Página 14669 (Publicação Original)