Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.798, DE 13 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.798, DE 13 DE OUTUBRO DE 1919

Manda abrir o credito de 872:488$, supplementar á verba 15ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para o exercicio de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto o credito de 872:488$, supplementar á verba 15ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores (Policia do Districto Federal, Guarda Civil, Pessoal), para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos empregados da Guarda Civil, desde a data da publicação do decreto n. 3.676, em 8 de janeiro de 1919, até 31 de dezembro do mesmo anno.

     Art. 2º Os guardas civis que, ao baixar o decreto n. 3.676, occupavam os logares de reserva e que continuam a pertencer á corporação, perceberão, desde aquella data, os vencimentos de guardas civis de 3ª classe.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1919, Página 14502 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 226 Vol. I (Publicação Original)