Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.796, DE 11 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.796, DE 11 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, ao 4º escripturario da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Alberto Vaz Salleiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, ao 4º escripturario da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Alberto Vaz Salleiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1919, Página 14501 (Publicação Original)