Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.793, DE 9 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.793, DE 9 DE OUTUBRO DE 1919

Dispõe sobre applicação de honras militares a officiaes de terra e mar, com serviços no Paraguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. As honras do posto immediato, concedidas por decretos vigentes aos officiaes de terra e mar, com serviços no Paraguay, devem ser applicadas a todos os postos, effectivos ou graduados, em que porventura se encontrarem os officiaes alludidos, inclusive os de general de divisão e vice-aImirantes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras
Raul Soares de Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1919, Página 14501 (Publicação Original)