Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.791, DE 8 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.791, DE 8 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:087$498, para pagamento do que é devido ao major Franklin de Menezes Doria, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:087$498, para pagamento do que é devido ao major Franklin de Menezes Doria, em virtude de sentença judiciaria e que vem de ser requisitada pelo juiz federal na secção do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1919, Página 14307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 223 Vol. I (Publicação Original)