Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.790, DE 4 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.790, DE 4 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Balbino Lopes, guarda-chaves da Estrada, de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com metade da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-chaves da Estrada de Ferro Central do Brasil Balbino Lopes um anno de licença, com metade da diaria, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1919, Página 14187 (Publicação Original)