Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.789, DE 4 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.789, DE 4 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a conceder a José Francisco do Amaral, auxiliar de cabine da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença com dous terços da diaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com dous terços da diaria, a José Francisco do Amaral, auxiliar de cabine da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1919, Página 14187 (Publicação Original)