Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.780, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.780, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:843$275, para restabelecimento de quantias desviadas do Cofre de Depositos, por meio de precatorias falsas, e pertencentes a Manoel Thomé da Costa Ribeiro e D. Adelaide Louzada Alves da Silveira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20.843$275, para restabelecimento das quantias de 2:679$335, pertencente a Manoel Thomé da Costa Ribeiro, e 18:163$940, pertencente a D. Adelaide Louzada Alves da Silveira, desviadas do Cofre de Depositos, em virtude de precatorias falsas.

     Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Indedendencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1919, Página 14091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 217 Vol. I (Publicação Original)