Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.778, DE 1º DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.778, DE 1º DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 591:303$657, para pagamento de vencimentos de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 1919 do pessoal e material do Collegio Militar do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 591:303$657, para pagamento de vencimentos de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 1919 do pessoal docente e administrativo do Collegio Militar do Ceará e de material para as obras de adaptação e installação do mesmo collegio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1919, Página 13848 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 216 Vol. I (Publicação Original)