Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.776, DE 1º DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.776, DE 1º DE OUTUBRO DE 1919

Reconhece associações de utilidade publica o Gabinete de Leitura de Maroim, no Estado de Sergipe, a Bibliotheca Caldense, do Municipio de Caldas, no Estado de Minas Geraes, a Escola Agronomica do Paraná, a Bibliotheca Rio-Grandense e o Club Caixeiral do Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam reconhecidas associações de utilidade publica o Gabinete de Leitura de Maroim, no Estado de Sergipe, a Bibliotheca Caldense, do Municipio de Caldas, no Estado de Minas Geraes, a Escola Agronomica do Paraná, a Bibliotheca Rio-Grandense e o Club Caixeiral do Rio Grande, ambos com séde nesta ultima cidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1919, Página 13848 (Publicação Original)