Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.775, DE 1º DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.775, DE 1º DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude, ao Dr. José Vicente Meira de Vasconcellos, professor cathedratico da Faculdade de Direito do Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude, ao Dr. José Vicente Meira de Vasconcellos, professor cathedratico da Faculdade de Direito do Recife.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1919, Página 13848 (Publicação Original)