Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.772, DE 24 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.772, DE 24 DE SETEMBRO DE 1919

Eleva á categoria de Embaixada a representação do Brasil junto ao Governo da Republica Franceza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de Embaixada a legação do Brasil junto ao Governo da França.

     Art. 2º Para occorrer ás despezas com essa elevação, ficam consignadas as seguintes verbas: ordenado, 10:000$000; gratificação, 5:000$; representação, 35:000$; aluguel de casa, 15:000$; expediente, 3:500$000.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1919, Página 13661 (Publicação Original)