Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 49:958$091, destinado ao pagamento do que é devido ao Dr. José Moreira Gomes, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 49:958$091, destinado ao pagamento do Dr. José Moreira Gomes, em virtude de sentença judiciaria. Nessa importancia tem de ser feito o desconto do imposto sobre vencimentos, de agosto de 1911 até a data de sua extincção.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1919, Página 13289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 213 Vol. I (Publicação Original)