Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 368$657, 14:145$435 e 9:538$383, para pagamentos a empregados da Secretaria do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 368$657, sendo 183$857 differença da gratificação de um continuo, nomeado ajudante de porteiro do salão, a contar de 23 de maio a 31 de dezembro de 1917; 184$760 para pagamento, de 19 a 31 de dezembro, ao continuo Daniel Alves de Lima, dispensado do serviço por deliberação da Camara de 20 do mesmo mez, quantia essa correspondente a 13 dias de vencimentos que deixou de receber e a que tem direito.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 14:145$435, para pagamento, no exercicio de 1918, de gratificações addicionaes ou accrescimos destas a que teem direito varios funccionarios da Secretaria do Senado Federal.
Art. 3º Fica ainda autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:538$383, para pagamento de gratificações addicionaes ou accrecimos destas a que teem direito varios funccionarios da Secretaria do Senado Federal, nos exercicios de 1915, 1916 e 1917.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1919, Página 13231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 212 Vol. I (Publicação Original)