Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.763, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.763, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 10:240$, supplementar á verba 12ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 10:240$, supplementar á verba 12ª, do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1910, para occorrer ao pagamento das despezas com a acquisição de mobiliario e bibliotheca para o Juizo FederaI, na secção de Santa Catharina.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1919, Página 12989 (Publicação Original)