Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.763, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.763, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 10:240$, supplementar á verba 12ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 10:240$, supplementar á verba 12ª, do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1910, para occorrer ao pagamento das despezas com a acquisição de mobiliario e bibliotheca para o Juizo FederaI, na secção de Santa Catharina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1919, Página 12989 (Publicação Original)