Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.761, DE 9 DE SETEMBRO DE 1919 - Republicação
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DECRETO Nº 3.761, DE 9 DE SETEMBRO DE 1919
Autoriza a cessão de um terreno á Caixa Beneficente da Guarda Civil, para nelle ser construido o seu hospital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o
Presidente da Republica autorizado a ceder á Caixa Beneficente da Guarda Civil,
na zona central do Districto Federal, um terreno medindo no maximo quinze metros
de frente por trinta de fundo, para nelle ser construido um hospital destinado
aos guardas civis.
Art. 2º O referido
terreno ficará pertencendo em plena propriedade áquella corporação, desde que
seja utilizado para o fim determinado no artigo antecedente.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto
Vieira de Mello.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1919, Página 13093 (Republicação)